Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069366-89.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241013342, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi celebrado acordo entre as partes, com estabelecimento de prazo para adimplemento da obrigação. Decido. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". A suspensão da execução é medida que se impõe ante a manifestação de vontade das partes, visando proporcionar ao devedor o tempo necessário para o cumprimento espontâneo da avença, evitando-se atos executivos desnecessários e observando-se os princípios da autonomia da vontade e da menor onerosidade da execução. Posto isto, suspenda-se a execução até 10/10/2026, data para pagamento da última parcela do acordo firmado entre as partes (ID 240751539). Deve a Diretoria Cível encaminhar o processo para a tarefa “Arquivo Definitivo PC 29/19”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do adimplemento do acordo, bem como sobre a restrição incluída no veículo via RENAJUD certificada ao ID 203576623, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência e extinção da execução pela satisfação do crédito, com a consequente baixa no gravame veicular. Cumpra-se. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 5 de junho de 2026. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069366-89.2023.8.17.2001