Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO E CURSO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA EXECUTADO(A): JECKSON FAYCKON MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença Id 199972473 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008081-07.2024.8.17.8227 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/1995. Decido. A parte autora informa que celebrou acordo extrajudicial, mas não apresentou termo de acordo devidamente assinado, razão pela qual vislumbro a perda superveniente do interesse em relação a presente ação. Isto posto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de abril de 2025. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO E CURSO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.