Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA EDUARDA DUTRA DE LIMA BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção. DESPACHO Observo que a presente lide tem o rito executório, pelo que determino em ato contínuo, cancelamento da audiência porventura designada: 1. Com fundamento no art. 829 do CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0036550-44.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - cite-se à parte executada, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora/bloqueio on-line de ativos financeiros e/ou bens. 2. Nos termos do art. 916 do CPC, fica a critério da parte executada reconhecer a dívida, realizando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, propondo o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento e decorridos mais de trinta (30) dias da última atualização, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção; 4. Com a atualização, retornem os autos conclusos para efetivação da penhora on-line, por meio do sistema SisbaJud. 5. Efetivado o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua TITULARIDADE. Em havendo contrato de honorários devidamente anexado aos autos, informe, no mesmo prazo, a conta do advogado. 6. Indicada(s) conta(s), proceda-se a expedição de alvará autorizando o BB a proceder com a(s) transferência(s) para a(s) conta(s) indicadas (autora e advogado), arquivando-se os autos. RECIFE, 5 de setembro de 2024 Juiz de Direito RECIFE, 14 de outubro de 2024. LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA Endereço: GREGORIO JUNIOR, 261, CORDEIRO, RECIFE - PE - CEP: 50720-740 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.