Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO DO SOL TOWER EXECUTADO(A): FRANCISCO CARLOS DA SILVA, ANDRASSY ARAUJO LEAL SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0042971-92.2022.8.17.2810 Vistos etc
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por em CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTAÇÃO DO SOL TOWER em face de FRANCISCO CARLOS DA SILVA e sua esposa, ANDRASSY ARAUJO LEAL SILVA, pretendendo a cobrança de o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, na forma do art. 784, X, do CPC. Consta da inicial que a parte demandada, proprietário da unidade objeto da lide, do Condomínio Demandante, encontra-se inadimplente com o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias descritas na planilha, cujo valor atualizado da dívida seja de R$ 13.331,31. Juntou procuração, atas das assembleias e demais documentos. Recolheu custas. Determinada a citação do executado, na forma do art. 829, do CPC. O executado não foi localizado (ID 122486789). Intimada, a parte exequente postulou a pesquisa do atual endereço do executado no Sistema Infojud (ID 122808785). Despacho de ID 134674017 deferiu pesquisa, acostada em ID 143506487. Expedida precatória de citação de Andrassy em ID 167344877. Demonstrativo de débito atualizado para R$26.407,76 em ID 168683903. Habilitação da executada Andrassy em ID 180484612, com pedido de parcelamento do débito de R$13.331,31 e comprovante de depósito no valor de R$7.331,31 em ID 180484620. Em ID 190701358 o exequente concordou com o parcelamento do débito desde que observado o valor atualizado do débito e requereu alvará quanto ao valor depositado em juízo. Informados dados para alvará em ID 191302776 e atualizado o débito apenas até a data da citação em ID 191380356. Em ID 193012532 foi certificado equívoco no cadastro da conta judicial n. 4200132307326, pois foi vinculada a um número errado de processo, necessitando autorização do Juízo para correção. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Ante o exposto, uma vez que o depósito se trata do referido processo, determino a correção do cadastramento do número do processo relativo ao depósito judicial de ID 180484620, devendo ser expedido alvará para a conta de ID 191302776. Ademais, determino a intimação do executado para se manifestar sobre o alegado em ID 190701358, observando o valor indicado em 191380356, no prazo de 10 dias. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Resolução n. 03/2016 do CM. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito PRS