Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020678-11.1988.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244976742, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc... Conforme decisão de ID 192345561, foi determinada a intimação dos executados acerca das constrições efetivadas por meio do sistema SISBAJUD. Verifica-se dos autos que os executados Gilberto Manoel Paixão e Melo e Maria Eleuzina Paixão e Melo foram regularmente intimados das penhoras efetivadas, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo-lhes sido oportunizada a apresentação de impugnação. Sobreveio a certidão de ID 207648975, atestando o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação dos executados. Nesse contexto, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, a indisponibilidade converte-se em penhora, inexistindo óbice à utilização dos valores para satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, CONVERTO EM PENHORA os valores bloqueados por meio do SISBAJUD em nome dos executados Gilberto Manoel Paixão e Melo e Maria Eleuzina Paixão e Melo. Determino a transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a este Juízo, caso ainda não tenha sido efetivada. Após a confirmação da transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados, abatendo-se o respectivo montante do débito executado. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 29 de junho de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de julho de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020678-11.1988.8.17.0001