Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER PARNAMIRIM EXECUTADO(A): ADILSON MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193736129, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050063-89.2023.8.17.2001 Vistos etc, Após intimado para se pronunciar sobre exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, o exequente informa que se trata apenas de parcelamento e que concorda em parte com o pedido, devendo apenas ser complementado o depósito inicial efetivado, a fim de que atinja o montante de 30% (trinta por cento). Requer a intimação do executado para complementar o valor e a expedição de alvará do valor já depositado. Após intimado, o executado juntou comprovante de complemento do depósito. Reitera o exequente os pedidos acima destacados. DECIDO. Da análise dos autos, verifico assistir razão ao exequente, sendo a peça nomeada de exceção, apenas pedido de parcelamento. Do exposto, defiro o pedido de parcelamento e a expedição do alvará da quantia depositada, em favor do exequente, na forma requerida, sobrestando o feito até o pagamento integral das prestações, na forma do §3º do art. 916 do CPC. Atente o executado para a atualização monetária (Id. 21576713/21576792), bem como para as disposições presentes no §5º do art. 916 do CPC, em caso de descumprimento do parcelamento ora deferido. Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Defiro, de logo, a expedição de alvará das parcelas subsequentes, desde que requerido pelo exequente. Com o depósito da sexta e última parcela, intime-se o exequente para informar a este juízo se todos os valores foram depositados de forma correta pelo executado, ficando ciente que o seu silencio implicará em extinção (art. 924, II - CPC). P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 29 de janeiro de 2025. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau