Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO(A): RAIMUNDO ROGERIO DE ANDRADE LIMA INTIMAÇÃO DE DECISÃO E PENHORA RENAJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema RENAJUD. Descrição do Bem: VEÍCULOS, bloqueados através do sistema Renajud, penhora de ID 166018743 e seus anexos. Advertência(s):O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 847 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 170556353 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: " Recebidos hoje, O exequente pugna pela expedição de mandado de avaliação do veículo objeto de constrição via RENAJUD, e a intimação do executado, da penhora do bem, fornecendo como endereço: Rua Fidelis Moliterno, 241, Zumbi, Recife-PE. DECIDO Uma vez que o exequente manifestou interesse na penhora dos veículos constritos via Renajud, cabe ao mesmo trazer aos autos indicação do valor de mercado dos referidos bens, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme leitura do inciso IV, art 871 CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058664-67.1986.8.17.0001 Intime-se o executado, acerca da penhora, na forma da decisão de id 142273691. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito " A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.