Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005714-34.2016.8.17.0000.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência - Precatórios - TJPE Avenida Dantas Barreto, n.º 191 – Sala 203, Fone: 81 3181 9333 Bairro de Santo Antônio – Recife - PE - 50010-919 CREDOR: CONSUELO CICCO DE ALBUQUERQUE DEVEDOR: ESTADO DE PERNAMBUCO e outros (2) INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho ID nº 43906472, fica V.Sa. devidamente intimada a se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os cálculos realizados ID nºs. 44847981, 44847982 e certidão ID nº44847978. Gabinete da Presidência/Coordenadoria Geral de Precatórios Recife, 20 de janeiro de 2025
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 07:47
Expedição de documento
20/01/2025, 07:45
Documento
14/01/2025, 14:51
Mero expediente
27/11/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 15:26
Documento
12/11/2024, 11:23
Mero expediente
30/10/2024, 20:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:52
Mero expediente
21/10/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:04
Publicação
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005714-34.2016.8.17.0000.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO COORDENADORIA GERAL DE PRECATÓRIOS CREDOR: CONSUELO CICCO DE ALBUQUERQUE DEVEDOR: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador Geral de Precatórios e considerando a migração do processo físico nº 0005714-34.2016.8.17.0000 para o sistema PJE 2º grau, ficam intimados o credor e o devedor, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação e, no mesmo prazo, juntarem as petições que, eventualmente, tenham sido protocoladas e não tenham sido juntadas ao autos, conforme Aviso 01/2024 da Presidência deste Tribunal. Recife, drs Coordenadoria Geral de Precatórios