Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ADRIANO DIOGO DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213569559, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA O exequente, através da petição id.194090403, pugna pela homologação do acordo firmado, conforme minuta acostada aos autos e por fim, requer a extinção do feito tendo em vista o cumprimento efetivo da obrigação. Os autos vieram-me conclusos. DECIDO. Com relação ao pedido de homologação do acordo, considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID. 183377315, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, com fulcro nos artigos 487, III, “b”, CPC. Diante da satisfação do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a renuncia ao prazo recursal, arquive-se os autos. P.I. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente jc" RECIFE, 28 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040222-36.2024.8.17.2001