Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213068366, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Após prolatada a sentença dos embargos de declaração, ID 209503639, a parte demandada acostou aos autos as guias judiciais alusivas ao pagamento da obrigação (IDs 212173017 a 212173030). A parte autora concordou com a quantia depositada, requerendo a expedição dos alvarás (ID 212378239). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, sucinto. Passo à decisão. Pela sistemática do Código de Processo Civil de 2015, é dado ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, oferecer espontaneamente o pagamento do valor que entender devido (art. 526, caput). O parágrafo terceiro do dispositivo supramencionado determina que, concordando a parte autora com quantia depositada, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Na hipótese dos autos, a parte demandada depositou a quantia devida, tendo o credor concordado com o valor, dando por integralmente satisfeita a obrigação de pagar advinda da sentença. Desse modo, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se os seguintes alvarás, na modalidade transferência: a) o primeiro, em favor da parte autora, no valor de R$ 3.160,27 (três mil cento e sessenta reais e vinte e sete centavos) a título de danos morais, para crédito em conta de sua titularidade indicada no ID. 212378239; b) o segundo em favor da advogada do autor, RENATTA OLIVEIRA DE FREITAS, Nº OAB 60.760, no valor de R$ 1.912,94 (mil novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), referentes a soma dos honorários advocatícios e contratuais, para crédito em conta de sua titularidade indicada no ID. 212378239. Após a expedição, na forma do art.1000, parágrafo único, do CPC, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, 15 de agosto de 2025. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 20 de agosto de 2025. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140174-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRE FREITAS DA SILVA