Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): JADICKSON ROMERYO DE SA E SILVA, POLIANA JAQUELINA FIGUEIREDO DE SOUZA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004527-39.2018.8.17.3130
Vistos, etc., COLÉGIO DOM BOSCO, qualificado na inicial, através de advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL em face de JADICKSON ROMERYO DE SÁ E SILVA, também qualificado, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial. Acostou os documentos. Intimado o autor, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, atualizando o valor da execução e comprovando o pagamento das custas da pesquisa/bloqueio, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Conclusos os autos. É o relatório. Decido. Intimado o autor, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, atualizando o valor da execução e comprovando o pagamento das custas da pesquisa/bloqueio, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas satisfeitas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Petrolina-PE, 17 de janeiro de 2025. Carlos Fernando Arias Juiz de Direito