Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. EXECUTADO(A): ELIAS NUNES & FILHOS LTDA, ELIZEU NUNES NETO, CIBELLE AZEVEDO NUNES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192700711, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO A petição lançada pelo exequente no id. 158297314 foi lançada equivocadamente, logo, risque-a do sistema PJE. Na petição de id. 157663751 o exequente apresentou certidão de ônus reais e propriedade desatualizada (datada do ano de 2013), logo, determino que apresente tal certidão, atualizada, do imóvel requerido à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Após, conclusão. Intimem-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 20 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034740-54.2017.8.17.2001