Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TOP IMPORT TECIDOS LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA G SANTOS DA SILVA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192513872, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Conforme Id. 66629667, houve a primeira tentativa frustrada de penhora em face do executado. No entanto, insiste o exequente em Id. 168176728, por nova busca, todavia, sem indicar bens ou mudança da situação financeira do executado. Dito isto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000316-44.2018.8.17.3490 ESPÓLIO - indefiro o pedido, remetendo os autos ao arquivo provisório, até que sejam indicados bens de forma concreta, ou que seja comprovada mudança de situação econômica do executado. Toritama, 14 de janeiro de 2025. Marcos José de Oliveira Juiz Titular" TORITAMA, 20 de janeiro de 2025. BARBARA ANDREA DE SANTANA Diretoria Regional do Agreste