Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO(A): ALDSON DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204778275, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153863-36.2023.8.17.2001
Vistos, etc. CPO - CENTRO DE PREPARAÇÃO EM ODONTOLOGIA LTDA., devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra ALDSON DOS SANTOS SILVA, igualmente qualificado. O exequente promoveu a presente Ação de Execução a fim de obter o valor R$ 4.578,52 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente às mensalidades inadimplidas pelo executado, referente ao Curso de especialização, aperfeiçoamento e capacitação na área de Odontologia de Capacitação Avançada em Endodontia Automatizada XXIII. Salienta-se que no curso da lide, houve a realização do SISBAJUD id. 181100815, o qual obteve sucesso no bloqueio do valor integral da dívida, devidamente atualizado no montante de R$ 5.582,31 (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos). Ato contínuo, por meio da petição de id. 201007040, o exequente informou, ser a monta suficiente para a satisfação integral da dívida, reconhecendo a quitação da demanda. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. Logo, considera-se que o débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme corroborado pelo exequente na petição com o valor bloqueado e o seu levantamento.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil. Expeçam alvarás para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculado a este processo, sendo o primeiro em nome do exequente no valor de R$ 5.099,60 e, o segundo, em nome do seu patrono no montante de R$ 482,71, com as devidas atualizações e correções monetárias – nas contas bancárias de suas titularidades informadas na petição de id. 201007040. Havendo custas finais remanescentes, essas deverão ser arcadas pelo executado. Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente os autos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, datado e Assinado eletronicamente." RECIFE, 29 de maio de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau