Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEPPOCHE CONFECCOES EIRELI - EPP ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSICLEIDE CAETANO DE BRITO 05211236408 EXECUTADO(A): ROSICLEIDE CAETANO DE BRITO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 236843856, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira Telefone: (87) 38358293 AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000426-32.2023.8.17.3340 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO -
Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração opostos sob o ID 233809060, nos quais a parte embargante sustenta omissão quanto à ausência de apreciação do pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD (ID 231787376). Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria ou ao reexame de questões já decididas. No caso concreto, não há omissão a ser suprida. A decisão de ID 232280201 foi proferida em momento posterior à sentença de ID 228766264, a qual extinguiu o feito, circunstância que, por si só, inviabiliza a apreciação de pedidos de natureza executiva formulados posteriormente, por ausência de pressuposto processual válido. Dessa forma, o pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD (ID 231787376) restou prejudicado, porquanto incompatível com a situação processual já consolidada, não havendo qualquer utilidade ou possibilidade jurídica em sua análise naquele momento. Ainda que assim não fosse, a utilização de ferramentas atípicas de pesquisa patrimonial, como o SERP-JUD, possui caráter excepcional no âmbito dos Juizados Especiais, exigindo a demonstração de esgotamento das diligências razoáveis por parte do exequente, o que igualmente não se verifica nos autos. Ademais, conforme se extrai do histórico processual, já foram realizadas tentativas de localização de bens por meio dos sistemas judiciais disponíveis, sem êxito, não sendo admissível a transferência integral ao Poder Judiciário do ônus de localização de bens do devedor. Assim, seja pela perda superveniente do objeto, seja pela inadequação da medida, o pedido não comportava acolhimento, inexistindo, portanto, qualquer omissão na decisão embargada. Os embargos, na verdade, revelam mero inconformismo da parte com o desfecho processual, o que não se admite pela via estreita do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto: 1) REJEITO os embargos de declaração opostos sob o ID 233809060; 2) INDEFIRO, por perda de objeto e inadequação, o pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD, formulado na petição de ID 231787376. Com o trânsito em julgado, proceda a Diretoria com a expedição de certidão com indicação do crédito do exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, e arquive-se. PESQUEIRA-PE, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito PESQUEIRA, 26 de abril de 2026. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: LEPPOCHE CONFECCOES EIRELI - EPP Endereço: R ENGENHEIRO EURICO VIANA, 241, Qd 143 Lt 03, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA - GO - CEP: 74815-541 Nome: ROSICLEIDE CAETANO DE BRITO 05211236408 Endereço: R Prof* Maria Campos De Oliveira Santos, 85, CENTRO, SANTA TEREZINHA - PE - CEP: 56750-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.