Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO DE SOUSA PINTO, LUIZ FILIPE DE SOUSA PINTO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011629-49.2023.8.17.2480
Cuida-se de ação de execução ajuizada por ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES em face de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA PINTO, LUIZ FILIPE DE SOUSA PINTO. Na petição de ID nº 215751814, a parte executada informou ter realizado o pagamento integral do valor executado. Intimada, a parte exequente manifestou-se requerendo o levantamento dos valores depositados. É o relatório. Decido. Considerando o adimplemento da obrigação, conforme informado e não impugnado, reconheço a satisfação da obrigação, razão pela qual o feito deve ser arquivado, não subsistindo interesse processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução com o reconhecimento do cumprimento da obrigação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dando-se por satisfeita a obrigação de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA PINTO, LUIZ FILIPE DE SOUSA PINTO em relação a ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Caruaru, 9 de dezembro de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito