Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HELENO LUIZ DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196791718, conforme segue transcrito abaixo: "Posto isto, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil c/c art. 93, IX da CF, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, que se regerá pelas cláusulas acima pactuadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, ficando, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Ante a preclusão consumativa, arquivem-se os autos. Publicada em audiência, dou por intimadas as partes. Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou que se encerrasse o presente termo. Resta dispensada, portanto, a assinatura de forma física daquelas que se encontram de forma remota." SURUBIM, 21 de março de 2025. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000303-23.2020.8.17.3410 AUTOR(A): MARIA RITA DE LIMA