Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DESPACHO Rh. Diante da concordância do exequente, expeça-se alvará em favor da parte executada com liberação do valor bloqueado em Id. 235520467. Requeira dados da conta bancária para crédito. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito para continuidade do feito, sob pena de extinção. Voltem-me conclusos. Santa Cruz do Capibaribe, 07 de maio de 2026. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DESPACHO Rh. Diante da manifestação anterior,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de quarenta e oito horas. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente. João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito em Substituição
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 07:51
Mero expediente
23/04/2026, 10:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 21:53
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:10
Publicação
08/04/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DECISÃO Rh. 1) A parte exequente requereu penhora de valores pelo Sistema Sisbajud (sistema online de restrição patrimonial desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Poder Judiciário). 2) Considerando ainda que já existe planilha de cálculo nos autos com o valor atualizado (Id. 226793266), considerando, ainda, que o valor em dinheiro prefere outros bens, comande-se o bloqueio por meio do Sistema Sisbajud, em contas da parte requerida, no valor da planilha de Id. 226793266. 3) Com o resultado do bloqueio determinado no item “2” supra, se positivo, autorizo a expedição de alvará, devendo antes a parte executada ser intimada para manifestar-se tanto do bloqueio quando da autorização de levantamento do prazo de 05 (cinco) dias. Se negativo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 intime-se o requerente/exequente, no mesmo prazo, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. 4) Com a manifestação das partes ou decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 25 de março de 2026. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DESPACHO Rh. Diante da manifestação anterior,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de quarenta e oito horas. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente. João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito em Substituição
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 07:51
Mero expediente
23/04/2026, 10:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 21:53
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:10
Publicação
08/04/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DECISÃO Rh. 1) A parte exequente requereu penhora de valores pelo Sistema Sisbajud (sistema online de restrição patrimonial desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Poder Judiciário). 2) Considerando ainda que já existe planilha de cálculo nos autos com o valor atualizado (Id. 226793266), considerando, ainda, que o valor em dinheiro prefere outros bens, comande-se o bloqueio por meio do Sistema Sisbajud, em contas da parte requerida, no valor da planilha de Id. 226793266. 3) Com o resultado do bloqueio determinado no item “2” supra, se positivo, autorizo a expedição de alvará, devendo antes a parte executada ser intimada para manifestar-se tanto do bloqueio quando da autorização de levantamento do prazo de 05 (cinco) dias. Se negativo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 intime-se o requerente/exequente, no mesmo prazo, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. 4) Com a manifestação das partes ou decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 25 de março de 2026. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 07:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:56
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:10
Publicação
26/02/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA DESPACHO Rh. 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 Intime-se a demandada para, no prazo de dez dias corridos, cumprir ou provar que cumpriu o acordo pactuado, sob pena da aplicação das sanções previstas no termo de acordo. 2. Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Em decorrendo o prazo assinalado sem a manifestação da parte demandada, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, no prazo de cinco dias. Sem manifestação após esta intimação, arquive-se. 4. Voltem-me os autos conclusos. Santa Cruz do Capibaribe, 10 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 16:38
Mero expediente
10/02/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 08:32
Reativação
08/01/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:08
Publicação
25/01/2025, 00:08
Publicação
24/01/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225
Cuida-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS em face de LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA. Desnecessária a apresentação de relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o autor e o requerido transigiram e apresentaram acordo para homologação (Id 191345208 ). O Código Civil, em seu art. 840, estatui que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Por seu turno, a Lei nº. 9099/95, em seu art. 57, parágrafo único, estabelece que “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.” Já o Código de Processo Civil prevê a transação como forma de extinção do processo com resolução de mérito, segundo a dicção do art. 487, inciso III. Destarte, considerando tudo o que consta dos autos, atendidos os interesses das partes sem flagrante infração ao ordenamento positivo, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos legais e assim extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 57, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras nos autos. Desmarque-se a audiência pendente. Em caso de pagamento por depósito judicial, expeça-se alvará. Expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 09 de janeiro de 2025. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225
Cuida-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS em face de LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA. Desnecessária a apresentação de relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o autor e o requerido transigiram e apresentaram acordo para homologação (Id 191345208 ). O Código Civil, em seu art. 840, estatui que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Por seu turno, a Lei nº. 9099/95, em seu art. 57, parágrafo único, estabelece que “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.” Já o Código de Processo Civil prevê a transação como forma de extinção do processo com resolução de mérito, segundo a dicção do art. 487, inciso III. Destarte, considerando tudo o que consta dos autos, atendidos os interesses das partes sem flagrante infração ao ordenamento positivo, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos legais e assim extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 57, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras nos autos. Desmarque-se a audiência pendente. Em caso de pagamento por depósito judicial, expeça-se alvará. Expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 09 de janeiro de 2025. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Definitivo
20/01/2025, 10:31
Expedição de documento
20/01/2025, 10:30
Homologação de Transação
09/01/2025, 13:24
Conclusão (para julgamento)
05/01/2025, 00:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 17:11
Outras Decisões
03/12/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 21:15
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:23
Publicação
10/10/2024, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA INTIMAÇÃO Despacho Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO 1 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0000535-43.2020.8.17.8225 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, promover a continuidade da execução, sob pena de arquivamento. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 13 de setembro de 2024 Vanilson Guimarães de Santana Júnior Juiz de Direito SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 8 de outubro de 2024. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS Endereço: rua rio Capibaribe, 291, sem denominação, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 11:24
Mero expediente
13/09/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 07:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:50
Mero expediente
23/01/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 21:13
Liminar
16/10/2023, 10:12
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 08:49
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:36
Outras Decisões
14/06/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 13:04
Mero expediente
17/04/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 22:49
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 10:37
Mero expediente
12/09/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:57
Mero expediente
05/09/2022, 09:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 09:34
Mero expediente
15/08/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 07:30
Expedição de documento (Alvará)
06/06/2022, 09:22
Outras Decisões
02/06/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:07
Decurso de Prazo
26/05/2022, 03:59
Petição (Resposta)
29/04/2022, 12:33
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 22:07
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 21:58
Mero expediente
06/04/2022, 13:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 09:45
Mero expediente
09/03/2022, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 22:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 09:01
Petição (Resposta)
07/03/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 18:12
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2021, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 20:30
Mero expediente
02/09/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 08:04
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 14:24
Expedição de documento (Alvará)
27/08/2021, 13:27
Antecipação de tutela
25/08/2021, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 22:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2021, 09:50
Mero expediente
02/08/2021, 23:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 09:03
Mero expediente
05/07/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 23:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2021, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2021, 23:58
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 06:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 09:15
Mero expediente
17/05/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2021, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2021, 23:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:29
Expedição de documento (Alvará)
29/03/2021, 11:18
Mero expediente
22/03/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 12:11
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2021, 11:28
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:26
Mero expediente
05/03/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:03
Mandado
01/03/2021, 09:33
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
28/02/2021, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2021, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2021, 15:40
Decurso de Prazo
20/02/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:11
Mero expediente
02/02/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 09:20
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 11:48
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2021, 22:21
Mandado
16/11/2020, 09:14
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)