Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOILTON DOS SANTOS EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226719243, conforme segue transcrito abaixo: " [(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0064069-14.2017.8.17.2001
Ante o exposto, DECIDO: I. DEFERIR o pedido de destaque dos Honorários Contratuais, determinando a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação (principal + juros) devido à parte autora, em favor do advogado Dr. Wilton Gonçalves Barbosa (OAB/PE 11.340), conforme contrato de ID 24966473, expedindo-se o competente RPV/Precatório em nome do causídico. II. DETERMINAR o rateio dos Honorários Sucumbenciais devidos pelo INSS, na seguinte proporção: · 2/3 (dois terços) do valor total da sucumbência em favor do advogado Dr. Wilton Gonçalves Barbosa (OAB/PE 11.340); · 1/3 (um terço) do valor total da sucumbência em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a ser destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. III. Proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento (RPV/Precatório) observando rigorosamente as divisões e destaques acima determinados. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito " RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho