Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
ELIEZER RUSHANSKY
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA
OAB/PE 41973·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA VICTOR MONTEZUMA HARROP
OAB/PE 25853·CPF·Representa: Autor
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO
OAB/PE 25278·CPF·Representa: Autor
POLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO XAVIER
OAB/PE 38358·CPF·Representa: Autor
MATEUS ALECRIM COUTINHO
OAB/PE 48218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 13:34
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:07
Publicação
06/04/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069850-46.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID234362387, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Verifico que a pretensão deduzida nos autos se amolda à controvérsia recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 2.214.879/PE (Tema 1.387), fixou a seguinte tese: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” Desse modo, e no intuito de evitar decisão surpresa, anuncio o julgamento liminar da presente demanda. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de cinco dias. Após, retornem-me conclusos os autos para sentença. Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 31 de março de 2026. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069850-46.2019.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069850-46.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID234362387, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Verifico que a pretensão deduzida nos autos se amolda à controvérsia recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 2.214.879/PE (Tema 1.387), fixou a seguinte tese: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” Desse modo, e no intuito de evitar decisão surpresa, anuncio o julgamento liminar da presente demanda. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de cinco dias. Após, retornem-me conclusos os autos para sentença. Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 31 de março de 2026. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069850-46.2019.8.17.2001
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 19:41
Mero expediente
23/03/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 20:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:05
Publicação
24/01/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190827794, conforme segue transcrito abaixo: " Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo (CPC, art. 477, § 1º)." RECIFE, 20 de janeiro de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069850-46.2019.8.17.2001 AUTOR(A): ELIEZER RUSHANSKY
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:36
Recebimento
12/12/2024, 15:04
Julgamento em Diligência
12/12/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 09:20
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 10:54
Mero expediente
30/11/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:29
Petição (Parecer)
22/12/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 21:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
01/12/2023, 12:06
Mudança de Parte
01/12/2023, 12:05
Perito
18/11/2023, 06:04
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 22:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 19:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/05/2021, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:28
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
12/04/2021, 11:23
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 17:46
Mero expediente
01/10/2020, 12:00
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:58
Documento (Certidão)
13/07/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:07
Ato ordinatório
02/07/2020, 13:03
Petição (Contestação)
17/06/2020, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2020, 15:50
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
01/06/2020, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 21:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação