Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ETP - ESCOLA TECNICA PARTICULAR LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/99). Conforme se infere dos autos, fora realizada tentativa de penhora via Sisbajud e Renajud, não sendo localizados valores/ bens. Realizada pesquisa no INFOJUD, verificou-se que o executado não declarou imposto de renda, circunstância que corrobora com a conclusão de ausência de bens e valores em nome da parte demandada. Procedida a tentativa de penhora através de oficial de justiça, não goram localizados bens. Nesse cenário e considerando que as diligências realizadas indicam que o executado não possui bens e valores par cumprir com a obrigação, a extinção da execução com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95 é medida que se impõe. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P. R. I. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 9 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001015-97.2020.8.17.8232