Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGUSTURA PRINCE EXECUTADO(A): MARIA DE FATIMA DA GAMA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0039688-19.2024.8.17.8201
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de taxas condominiais, tendo a parte executada adimplido todo o débito. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)
Ante o exposto, atenta aos princípios de direito aplicáveis à espécie e, com fundamentos no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito