Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO ESPINHEIRO EXECUTADO(A): ESPÓLIO DO SR. HÉLIO PACHECO MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192703015, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Condomínio do Eifício Villa do Espinheiro ajuizou ação de título executivo extrajudicial em face de Espólio do Sr. Hélio Pacheco Martins Ribeiro, todos devidamente qualificados na inicial. Houve cumprimento da obrigação pelo executado, através de alvará, com satisfação do crédito integral (id. 177485869). É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, observo que foi realizada penhora no imóvel (apt. 202, Edf. Villa do Espinheiro, localizado à Rua Conselheiro Portela, 109, Espinheiro, Recife, Pernambuco), conforme termo de penhora lançado no id. 15752573. Ante o cumprimento da obrigação pelo executado e considerando que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, determino a desconstituição do bem imóvel penhorado no id. 15752573. Oficie-se o Cartório de Imóvel competente para que realize a baixa necessária, no registro do bem. Posto isto, julgo extinta a ação executória, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, satisfeitas no id. 14112101. Honorários advocatícios satisfeitos na quitação do débito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036178-52.2016.8.17.2001 Intime-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 20 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 11:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO ESPINHEIRO EXECUTADO(A): ESPÓLIO DO SR. HÉLIO PACHECO MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192703015, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Condomínio do Eifício Villa do Espinheiro ajuizou ação de título executivo extrajudicial em face de Espólio do Sr. Hélio Pacheco Martins Ribeiro, todos devidamente qualificados na inicial. Houve cumprimento da obrigação pelo executado, através de alvará, com satisfação do crédito integral (id. 177485869). É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, observo que foi realizada penhora no imóvel (apt. 202, Edf. Villa do Espinheiro, localizado à Rua Conselheiro Portela, 109, Espinheiro, Recife, Pernambuco), conforme termo de penhora lançado no id. 15752573. Ante o cumprimento da obrigação pelo executado e considerando que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, determino a desconstituição do bem imóvel penhorado no id. 15752573. Oficie-se o Cartório de Imóvel competente para que realize a baixa necessária, no registro do bem. Posto isto, julgo extinta a ação executória, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, satisfeitas no id. 14112101. Honorários advocatícios satisfeitos na quitação do débito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036178-52.2016.8.17.2001 Intime-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 20 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 11:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2025, 14:55
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
08/09/2024, 01:34
Publicação
06/09/2024, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 23:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:25
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:25
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:24
Publicação
13/08/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO ESPINHEIRO EXECUTADO(A): ESPÓLIO DO SR. HÉLIO PACHECO MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176466311, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A exequente requer expedição de alvará dos valores depositados pelo executado e disponíveis na conta judicial à disposição deste juízo. DECIDO. Ante a necessidade de satisfação do crédito exequendo
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036178-52.2016.8.17.2001 defiro o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, expeça-se o alvará de transferência, com as respectivas atualizações, na forma requerida pelo exequente na petição de id. 149250716. Após intime-se o exequente para indicar se houve liquidação total do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 6 de agosto de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 12:55
Expedição de documento (Alvará)
01/08/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO ESPINHEIRO EXECUTADO(A): ESPÓLIO DO SR. HÉLIO PACHECO MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176466311, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A exequente requer expedição de alvará dos valores depositados pelo executado e disponíveis na conta judicial à disposição deste juízo. DECIDO. Ante a necessidade de satisfação do crédito exequendo
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036178-52.2016.8.17.2001 defiro o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, expeça-se o alvará de transferência, com as respectivas atualizações, na forma requerida pelo exequente na petição de id. 149250716. Após intime-se o exequente para indicar se houve liquidação total do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 31 de julho de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau