Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J LUIZ VASCONCELOS - EPP, JOSE LUIZ DE ABREU E LIMA VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192232793, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) __02___ mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Vistos etc. Em petição lançada no id. 125003420 o exequente pugna pela expedição de novo mandado de citação. Nessa toada, informa novo endereço. Demais pugna pela apreensão da sua CNH e do seu passaporte, pela suspensão dos seus cartões de crédito e pela realização de consulta aos sistemas SREI e CNIB e, por fim, a penhora sobre fundo de investimentos e aplicações financeiras, conforme petição de id. 167722070. Por fim, constitui novo patrono nos autos e requer que todas as intimações e comunicações sejam a ele direcionadas, id. 175127766. Decido. Inicialmente, determino que a diretoria cível proceda com a habilitação do advogado MÁRCIO PEREZ DE REZENDE, OAB/PE 01063 na condição de patrono do exequente, direcionando, exclusivamente, a ele todas as intimações e comunicações conforme requerido. Por outro lado, considerando que o exequente ainda não obteve êxito em promover a citação dos executados, restando pendente pedido de nova citação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006514-30.2014.8.17.0001 indefiro todos requerimentos ventilados na petição de id. 167722070. Por fim, determino a expedição de novos mandados de citação em nome dos executados conforme endereços indicados na petição de id. 105747694, contexto em que deve o oficial de justiça observar o cumprimento das diligências pertinentes do art. 251 a 255 do CPC/15, bem como as normas específicas ao feito executivo (art. 830-CPC). Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 20 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau