Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HILDA SANTOS DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE MORENO, MUNICIPIO DE MORENO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001816-46.2024.8.17.2970 Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo concordância ou não havendo manifestação no prazo legal, observando-se o disposto no art. 85, §7º, do CPC, c.c. o Tema n. 1190 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, expeça-se o requisitório, na forma do art. 535, §3º, do CPC. Na hipótese acima, uma vez expedido o documento para pagamento e intimadas as partes, suspenda-se o feito e proceda-se ao arquivamento, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta n. 03/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, que assim dispõe: Art. 1º. Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: [...] VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; Decorrido o prazo para pagamento, nas hipóteses de requisição de pequeno valor (RPV), caberá à parte autora requerer o desarquivamento dos autos, mediante solicitação dirigida a esta unidade ou à Diretoria competente, pelos meios legais, a fim de viabilizar a expedição de alvará ou, se for o caso, o prosseguimento dos atos de expropriação. MORENO, 23 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito