Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID191524905, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057791-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROBERTO LUIZ ALVES TORRES
Vistos, etc... Consta determinação de suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus) e que versem acerca da mesma questão de direito presente neste processo, até o pronunciamento do STJ. Devido a isso, suspendo a tramitação do presente feito até que seja prolatada decisão definindo a tese a ser seguida. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 20 de janeiro de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau