Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203709556, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Dhuan Vitorino Silva e Franklin Vicente Araujo, representantes legais de Dante Vitorino Araújo e Theo Vitorino Araújo, propuseram, neste Juízo, com base na legislação pertinente, a presente Ação de Rito Comum Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral, contra AMIL Assistência Médica Internacional S.A, todos devidamente qualificados na inicial. Os autores no id 193513765, alegaram que por razões de ordem estratégica e conveniência, não possuem mais interesse no prosseguimento do presente feito, requereram a intimação da parte ré para manifestar-se sobre a desistência da presente ação, conforme previsto no art. 485, § 4º, do CPC. Após a anuência da parte ré, a homologação da desistência da ação e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. No id 198262377, foi determinado a intimação da Demandada, no prazo de 5 dias, se concordava com o pedido de desistência apresentado no id 193513765, ressaltando que o silêncio da parte implicaria em aceitação tácita do referido pedido. Devidamente intimada a parte Demandada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos de acordo com a certidão de id 203152610. É, em síntese, o relatório. Decido. Conforme dito no relatório acima, o autor desistiu da ação. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil Certifique a Diretoria Cível se há custas/taxas judiciais pendentes de recolhimento. Em caso positivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067654-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DHUAN VITORINO SILVA, FRANKLYN VICENTE ARAUJO, D. V. A., T. V. A. intime-se o devedor a pagamento, sob pena de aplicação da multa do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Sem Honorários. Arquivem-se de imediato. Int. RECIFE, 12 de maio de 2025 Juiz de Direito" RECIFE, 19 de maio de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau