Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO(A): J. G. N. D. O. RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR DESPACHO Esclareça a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo firmado para quitação dos valores em aberto de ID 50074878, no qual há, inclusive, menção a contrato de credenciamento, implica na desistência do recurso interposto. Após, venham-me conclusos. Recife, data da assinatura digital Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (198)Nº 0147855-43.2023.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO(A): J. G. N. D. O. RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR DESPACHO Esclareça a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo firmado para quitação dos valores em aberto de ID 50074878, no qual há, inclusive, menção a contrato de credenciamento, implica na desistência do recurso interposto. Após, venham-me conclusos. Recife, data da assinatura digital Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (198)Nº 0147855-43.2023.8.17.2001
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 12:13
Mero expediente
08/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:14
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 12:12
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:16
Publicação
23/01/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:56
Publicação
22/01/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA APELADO(A): J. G. N. D. O. RELATOR: DES. VIRGÍNIO M. CARNEIRO LEÃO D E S P A C H O Diante do motivo da devolução do alvará, de id 42894086, e do pleito de modificação da conta de pagamento do Instituto do Autismo em id 43528068, determino a retificação e expedição do alvará de transferência dos valores em benefício da Clínica acima mencionada, com a urgência que o caso requer. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Virgínio M. Carneiro Leão Relator
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Virgínio M. Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (05)Nº 0147855-43.2023.8.17.2001
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA APELADO(A): J. G. N. D. O. RELATOR: DES. VIRGÍNIO M. CARNEIRO LEÃO D E S P A C H O Diante do motivo da devolução do alvará, de id 42894086, e do pleito de modificação da conta de pagamento do Instituto do Autismo em id 43528068, determino a retificação e expedição do alvará de transferência dos valores em benefício da Clínica acima mencionada, com a urgência que o caso requer. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Virgínio M. Carneiro Leão Relator
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Virgínio M. Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (05)Nº 0147855-43.2023.8.17.2001
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 12:37
Documento (Certidão)
20/01/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:32
Expedição de documento (Alvará)
20/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:37
Mero expediente
08/01/2025, 23:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:15
Petição
11/11/2024, 11:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
05/11/2024, 11:53
Petição
31/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:17
Mudança de Assunto Processual
21/10/2024, 12:57
Recebimento
21/10/2024, 12:01
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/10/2024, 12:01
Distribuição (sorteio)
21/10/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Diante do que restou certificado id 182920418,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0147855-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): J. G. N. D. O. REPRESENTANTE: DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da clínica que vem prestado o serviço de saúde especificado na interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência. Antes porém, intime-se a parte autora para acostar aos autos relatório médico indicando dia e hora de cada sessão, bem como a evolução do tratamento e as respectivas notas fiscais dos serviços até aqui prestados, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 179701103. Advirto que o valor da ordem de pagamento deverá corresponder ao montante descrito nas notas fiscais a serem apresentadas pelo demandante. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE - PE, 23 de setembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Diante do que restou certificado id 182920418,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0147855-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): J. G. N. D. O. REPRESENTANTE: DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da clínica que vem prestado o serviço de saúde especificado na interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência. Antes porém, intime-se a parte autora para acostar aos autos relatório médico indicando dia e hora de cada sessão, bem como a evolução do tratamento e as respectivas notas fiscais dos serviços até aqui prestados, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 179701103. Advirto que o valor da ordem de pagamento deverá corresponder ao montante descrito nas notas fiscais a serem apresentadas pelo demandante. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE - PE, 23 de setembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179925913, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Realizado o bloqueio, intimem-se as partes para pronunciamento em 05 dias. P.R.I. RECIFE, 23 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2024. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147855-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): J. G. N. D. O. REPRESENTANTE: DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176473320, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] 3.Dispositivo. À vista de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do autor, J. G. N. D. O. representado por DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO e, com fundamento nos artigos 3º, caput e § 2º, 4º, 6º e 47, do CDC, arts. 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, 170, V e 196 da CF/88 e na Lei Federal nº 12.764/12, condeno solidariamente as operadoras de saúde rés HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento do autor inclusive pelos métodos ABA, TEACCH, INTEGRAÇÂO SENSORIAL e PECS, custeando os honorários médicos atinentes às terapias indicadas pelos médicos assistente no laudo de id 152632039 e seguintes dos autos, pelo tempo indicado pelos referidos profissionais médicos assistente, nos limites das terapias indicadas no IAC julgado pelo TJPE, ratificando a antecipação dos efeitos da tutela de id 152781006, cujo tratamento será feito na rede credenciada e, na falta desta, na rede particular com reembolso integral. Condeno ainda a parte ré ao pagamento ao autor do valor arbitrado na fundamentação retro, a título de dano moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da data da publicação deste julgado (Súmula nº 362, STJ), e acrescida de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação (artigo 405, CC). A parte Ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do importe correspondente a soma do valor de um trimestre do tratamento + dano moral ou o mínimo de R$ 4.400,00, com fulcro no art. 85, § 8º-A do CPC e extingo o processo com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC). Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147855-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): J. G. N. D. O. REPRESENTANTE: DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO Intime-se. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se. Recife-PE, 22 de julho de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 30 de julho de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau