Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): LEPUS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, JOSE ALCIONE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228799734, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160604-29.2022.8.17.2001
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja considerada válida a intimação enviada por mandado (id. 197338893) ao executado no mesmo endereço em que foi realizada a citação relativa à manifestação sobre a penhora, cuja diligência restou infrutífera em virtude de o Oficial de Justiça não ter sido recebido por qualquer pessoa no local, em três oportunidades distintas. Nesse sentido, apesar de a intimação ter sido enviada ao endereço em que a parte executada foi citada, o Oficial de Justiça não foi recebido por qualquer pessoa em três datas diferentes, de maneira que se torna impossível considerar como válida a intimação para fins de levantamento do valor bloqueado. No entanto, esse fato não impede que posteriormente, caso os executados sejam encontrados e devidamente intimados, o valor seja levantado mediante expedição de alvará. Por essas razões, INDEFIRO, por ora, o pedido vertido à petição de id. 210722345. Com uma análise dos autos, constato um extenso lapso temporal desde a última atualização do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada. Desde logo, DEFIRO, o pleito de pesquisa de bens de propriedade ou titularidade da parte executada junto ao sistema SNIPER, cuja efetivação fica condicionada ao recolhimento das custas e certificação pela Diretoria Cível, observado o valor indicado na planilha que vier a ser apresentada pelo exequente, consoante o ora determinado. Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, recolher as custas para cumprimento da pesquisa junto ao sistema SNIPER, devendo haver certificação pela Diretoria Cível acerca da regularidade, sob pena de não realização. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 11 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital