Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A EXECUTADO(A): MARIA DE FATIMA DAMASIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186278240, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada entre as partes acima nominadas, com o objetivo descrito na inicial. O autor pugnou pela desistência da ação (cf. ID 182414618), requerendo a extinção da presente demanda, com o arquivamento dos autos, baixa nas restrições por via do RENAJUD. Eis o Relatório. Decido. A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento do demandado apenas na hipótese de já ter sido apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC). Na espécie, a manifestação pela desistência ocorreu em momento processual em que ainda não havia sido oferecida a contestação, de modo que prescindível se mostra a manifestação da parte demandada para o atendimento do pleito. Ademais, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos, deve ser homologado judicialmente, ex vi do artigo 200 do Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000540-62.2014.8.17.0340
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários em razão da ausência de parte adversa. Deixo de determinar a baixa das restrições, haja vista que este Juízo não determinou a inclusão de nenhuma restrição, assim, havendo alguma, deverá o autor providenciar a sua retirada por seus próprios meios. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brejo da Madre de Deus/PE, firmado na data da assinatura digital LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 20 de janeiro de 2025. TALLYNNE GABRIELLA SANTOS E SILVA Diretoria Regional do Agreste