Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047660-94.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245928925, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O Recebidos hoje. À vista do decurso de prazo sem apresentação do instrumento de mandato, indefiro o requerimento formulado pela parte acionada e deixo de homologar o acordo anunciado (ID 232989599). Mantida, portanto, a penhora de ativos da executada, intime-se a parte exequente para cumprimento do item “iii” da decisão ID 232317647. Em tempo, certifique a Diretoria Cível se houve o julgamento definitivo do AI 0029359-39.2025.8.17.9000 e o teor da decisão. Após, venham-me os autos conclusos no 'fluxo de despachos'. Intimem-se. Cumpra-se. Recife (PE), 09 de julho de 2026. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 17 de julho de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047660-94.2016.8.17.2001