Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SISFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO(A): IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA. DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 217231905, por meio da qual a parte exequente requer o pagamento da quantia de R$ 2.582,26 a título de diferença de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de alegada majoração em fase recursal, bem como a manifestação da executada de ID 217322965, na qual impugna o valor cobrado, alegando inexistência de majoração de honorários na presente execução e excesso no cálculo apresentado,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002365-71.2018.8.17.3130 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar, de forma discriminada, a origem do valor postulado. Petrolina, 20 de março de 2026 Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito