Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NZ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): YOLANDA PESSOA REINSHAGEN, JERALD ALFRED REINSHAGEN JR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220595022, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA NZ – Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros apresentou ação de execução de título extrajudicial em face de Yolanda Pessoa Reinshagen e outros todos devidamente qualificados na inicial. A parte exequente apresenta petição informando a transação sobre a quantia devida na obrigação constante no título e requer a homologação do acordo (id. 202315414). DECIDO Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis e não há outro impedimento a celebração da transação homologo o acordo celebrado. A sentença homologatória é título executivo judicial e pode, no caso de descumprimento do acordo, ser executada nos moldes do Código de Processo Civil. Isto posto, homologo por sentença a transação em questão e extingo a presente demanda, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de custas processuais satisfeitas no id. 92854092 e registrados no SICAJUD. Honorários advocatícios dispostos no acordo formalizado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente. P.R.I Assinado e datado eletronicamente JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito " RECIFE, 30 de outubro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090844-27.2021.8.17.2001