Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM CENTRAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ANTONIO VITAL MARTINS RIBEIRO REPRESENTANTE: ELIZABETH MARTINS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215711851, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051598-19.2024.8.17.2001
Trata-se de petição de id. 199226818, por meio da qual a parte exequente pugna pela consulta ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). No entanto, destaco que consulta de bens pelo CENSEC não está disponível para este juízo, sendo realizada tal pesquisa por meio de Infojud e CNI, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido em comento. Nesa esteira, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito" RECIFE, 17 de setembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital