Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): MANOEL FRANCISCO SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO (Devolução negativa do mandado) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. cientificada do inteiro teor da Certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de ID. 226632178, abaixo transcrita, e intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: "CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado que me foi distribuído, tentei contato prévio com o destinatário da ordem pelos números de telefone constantes no mandado retro, quais sejam (61) 99935-1120 e (61) 99373-0688, contudo não logrei êxito, tendo em vista que os referidos números aparentemente não possuem aplicativo WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens instalado, inviabilizando o cumprimento do ato de forma remota. Diante disso, dirigi-me ao endereço constante no mandado, qual seja: Rua Maestro Fernando Borges, nº 67, Bloco A, Apartamento 003, bairro Caxangá, Recife/PE – CEP 50980-750. No local, o porteiro do condomínio tentou por diversas vezes entrar em contato com os moradores do Apartamento 03, Bloco A, sem sucesso. Após algum tempo, recebi ligação do Sr. ROBSON, que se identificou como administrador do condomínio, telefone (81) 96949-621, contato institucional do Condomínio Villa Caxanga. O Sr. Robson informou que, na realidade, o destinatário da ordem judicial jamais foi proprietário do referido imóvel, esclarecendo que o Apartamento 03 do Bloco A encontra-se em leilão, sendo atualmente de propriedade da Caixa Econômica Federal. Relatou, ainda, que o Sr. MANOEL FRANCISCO SANTOS JUNIOR, juntamente com outro indivíduo não identificado, apresentou documentos alegando ter arrematado o imóvel, contudo, posteriormente, foi constatado que ambos estariam vendendo o mesmo imóvel para terceiros, chegando a negociá-lo com três pessoas distintas, sendo que, na última tentativa, o esquema foi descoberto, culminando na prisão do outro envolvido, não tendo o informante conhecimento de maiores detalhes acerca de sua identidade. Diante das informações acima colhidas no próprio local da diligência, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o Sr. MANOEL FRANCISCO SANTOS JUNIOR, uma vez que não reside no endereço indicado no mandado, inexistindo, até o momento, outro endereço válido para cumprimento do ato.O referido é verdade. Dou fé.Recife, 16 de dezembro de 2025. Fábio Henrique S. Lima Oficial de Justiça 184979-4" OBS: Os dados devem ser informados diretamente nos autos do processo, por seu advogado. Caso esteja desassistido de advogado, a parte poderá comparecer ao juizado ou entrar em contato através do telefone: (81) 3183-1706. RECIFE, 13 de janeiro de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA Endereço: MAESTRO FERNANDO BORGES (COM NOVA MORADA), 87, CAXANGA, RECIFE - PE - CEP: 50980-750 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 3183-1706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0043908-60.2024.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)