Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS APELADO(A): SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 6 de outubro de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0000160-54.2022.8.17.4480 Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC)
07/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS CARUARU, 18 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203817596. SENTENÇA, em parte: (...) " Em caso de recurso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam à Câmara Regional para apreciação. " (...). CARUARU, 18 de julho de 2025. EDJANE MARIA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 11:30
Petição (Apelação)
19/06/2025, 17:14
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:04
Publicação
19/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS CARUARU, 15 de maio de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203817596. CARUARU, 15 de maio de 2025. RAMON MARCELO ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS CARUARU, 18 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203817596. SENTENÇA, em parte: (...) " Em caso de recurso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam à Câmara Regional para apreciação. " (...). CARUARU, 18 de julho de 2025. EDJANE MARIA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 11:30
Petição (Apelação)
19/06/2025, 17:14
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:04
Publicação
19/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS CARUARU, 15 de maio de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203817596. CARUARU, 15 de maio de 2025. RAMON MARCELO ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:53
Improcedência
13/05/2025, 14:37
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:54
Mudança de Parte
14/02/2025, 10:44
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SAULO DESPACHO Aguarde-se a providência determinada nos autos 0007232-49.2020.8.17.2480 para julgamento simultâneo dos feitos. I. Cumpra-se. CARUARU, 20 de janeiro de 2025 ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 14:47
Mero expediente
20/01/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 14:45
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 07:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 15:21
Decurso de Prazo
22/10/2024, 06:58
Decurso de Prazo
22/10/2024, 06:58
Decurso de Prazo
22/10/2024, 06:58
Publicação
08/10/2024, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SAULO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se desejam produzir outras provas, especificando-as. Em caso de prova testemunhal, apresentar rol, sob pena de preclusão. Não havendo provas a produzir, o mérito será julgado antecipadamente. Cumpra-se. Caruaru (PE), 03/10/2024. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000160-54.2022.8.17.4480 AUTOR(A): MARCONDES FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA MADALENA DOS SANTOS
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 19:40
Mero expediente
03/10/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 09:53
Petição (Replica)
01/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 23:28
Petição (Contestação)
22/08/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 01:43
Mandado
11/07/2024, 08:58
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/07/2024, 06:58
Mero expediente
19/04/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 12:18
Decurso de Prazo
02/03/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:46
Mandado
20/12/2023, 12:10
Mandado
19/12/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
19/12/2023, 12:12
Mero expediente
26/09/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 08:41
Decurso de Prazo
13/07/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:42
Mandado
13/06/2023, 11:07
Mandado
13/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
13/06/2023, 10:56
Ato ordinatório
13/06/2023, 10:39
Mero expediente
15/03/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:11
Decurso de Prazo
30/01/2023, 00:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/01/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 18:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2023, 15:01
Mandado
12/01/2023, 13:19
Mandado
12/01/2023, 13:01
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado; Mandado)
12/01/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:01
de Justificação (designada; Conciliador(a))
12/01/2023, 12:48
Mero expediente
12/12/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
12/12/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:56
Mandado
05/12/2022, 09:47
Mandado
02/12/2022, 10:51
Mandado
01/12/2022, 23:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
01/12/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:25
de Justificação (designada; Conciliador(a))
01/12/2022, 11:17
Mero expediente
20/10/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 07:16
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 08:06
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
16/09/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:22
Mandado
09/09/2022, 11:34
Mandado
09/09/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
09/09/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:21
de Justificação (designada; Conciliador(a))
09/09/2022, 11:13
Mero expediente
10/08/2022, 14:26
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)