Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SANDRA MARIA DA SILVA VELOSO, GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061174-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO CORIOLANO VELOSO JUNIOR Vistos e examinados etc. FERNANDO CORIOLANO VELOSO JUNIOR ajuizou ação em face de SANDRA MARIA DA SILVA VELOSO E GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. No curso do processo, mais precisamente por ocasião da audiência conciliatória, as partes chegaram a um acordo, nos termos do documento de ID 198138099. É o que importa relatar. Decido. As partes são capazes e estão bem representadas. O feito versa sobre direito disponível. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada, nos termos do documento de ID nº 198138099, e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 354 c/c o art. 487, III, ‘b’, todos do CPC/2015). As partes são beneficiárias da Justiça Gratuida. Honorários conforme acordado. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, certifique—e o trânsito e arquivem-se os autos. Comunicações processuais necessárias. Exclua-se a advogada TANIA CRISTINA TENÓRIO S.C. FARIAS como requerido na petição id. 207531405. Recife-PE, data da assinatura digital. ~Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito Auxiliar