Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO ORTENCIO ALVES PEREIRA EXECUTADO(A): CANAA DOCES E SALGADOS LTDA - ME, MARCIO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID214917908, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos, etc... 1. Tendo em vista o teor da petição id 206789414, determino a realização de consulta aos sistemas RENAJUD e de penhora on-line pelo SISBAJUD em contas de titularidade daquele, com base no valor executado, mediante o recolhimento das custas pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo total ou parcialmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Não sendo negativos os resultados,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021282-04.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos prova da impossibilidade de promover a negativação da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do enunciado nº 01 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob pena de indeferimento do pedido de inclusão do nome do réu no rol de inadimplentes através do sistema SERASAJUD. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 10 de setembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital