Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTREAL EXECUTADO(A): SUSY FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192451440, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134124-43.2024.8.17.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTREAL em face de SUSY FERREIRA DA SILVA, alusiva à obrigação de pagar. A executada apresentou nos autos voluntariamente o cumprimento da obrigação de pagar (Id n° 191780293). O exequente pugnou pela liberação do valor depositado e nada mais. Vieram-me os autos conclusos. Passo à decisão. Patenteada a integral satisfação da obrigação exequenda, ante o depósito efetuado, com a devida concordância da exequente, é o caso de extinguir-se a presente execução. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação e reputo extinta a execução com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTREAL, CNPJ: 17.481.972/0001-48, no importe de R$ 1.025,05 (um mil, vinte e cinco reais e cinco centavos), Banco PJBANK, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 21134-6; e em favor do patrono do exequente, SILVANO FONSÊCA CLEMENTINO, CPF: 518.497.984-00, no importe de R$ 37,36 (trinta e sete reais e trinta e seis centavos), Banco Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 0904, Operação: 001, CONTA CORRENTE: 5208-9. Intime-se e arquive-se, com a correlata baixa na distribuição. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR " RECIFE, 20 de janeiro de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau