Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ELINE PAULA RODRIGUES DA SILVA, ELINE PAULA RODRIGUES DA SILVA ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227990654, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002077-14.2012.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por edital das partes executadas, sob alegação de que o feito tramita desde 2012 sem a devida citação. Ocorre que a possibilidade de citação por edital precisa atender aos requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, e, neste caso, entendo que o lugar em que se encontra o executado não pode ainda ser considerado ignorado, incerto ou inacessível, visto que o exequente não exauriu as possibilidades previstas no §3º do referido artigo: 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (grifei). Com efeito, constato que a parte exequente ao longo da marcha processual se restringiu a formular pedido de expedição de ofícios à Compesa e Neoenergia, os quais de fato restaram infrutíferos, no entanto, em momento algum requereu a este juízo a realização de outras pesquisas através dos sistemas disponíveis à justiça, a exemplo de Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel etc. Diante disso, entendo que que não foram esgotadas as tentativas de localização das executadas, nos termos do § 3º do artigo acima, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, e determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito a fim de exaurir as tentativas de localização de endereço das executadas e, consequentemente, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 28 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital