Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192318376, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029658-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GERLANE MARTINS RIBEIRO MARANHAO Vistos etc. Ante a informação nos autos de que há ação nº 0115009-70.2023.8.17.2001 em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital – Seção B a qual já se encontra sentenciada declarando a inexigibilidade dos alugueis integrais no período de setembro/2023 a fevereiro/2024, porém sem trânsito em julgado, determino a suspensão do presente feito até que o trânsito em julgado ocorra naquela ação (0115009-70.2023.8.17.2001), visto que a presente ação se trata de cobrança de aluguéis relativos ao período de setembro/2023 a fevereiro/2024. As partes deverão informar nos autos o trânsito em julgado da ação nº 0115009-70.2023.8.17.2001, requerendo que o presente feito seja retirado da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito L3" RECIFE, 20 de janeiro de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau