Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE GRAVATA EXECUTADO(A): EDNA VIEIRA CAJUEIRO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000012-58.2025.8.17.8224
Vistos. Relatório dispensado conforme preconiza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. As partes celebraram acordo extrajudicial (id. nº 194864563). Dispõe o art. 515, III, do CPC, que a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza se configura em título executivo judicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo juntado aos autos. Arquive-se. GRAVATÁ, 11 de fevereiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito