Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050971-88.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235573480, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que, após a efetivação da penhora SISBAJUD no valor de R$ 2.080,89 (id. 214295643), a executada THACIANA EMANUELLA DE LIMA VITORINO SOUSA foi devidamente intimada da constrição (ids. 219158646 e 221263940). Entretanto, conforme certificado no id. 223093661, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação, operando-se a preclusão do seu direito de arguir a impenhorabilidade dos valores ou eventual excesso. Dessa forma, a penhora se consolida, de modo que o pedido do exequente para levantamento da quantia e prosseguimento da execução (id. 216251439) merece acolhimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liberação de valores. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia de R$ 2.080,89 (dois mil e oitenta reais e oitenta e nove centavos), acrescida dos eventuais rendimentos da conta judicial, em favor da parte exequente, M C FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP (CNPJ 22.418.031/0001-08). Intime-se a parte credora para, se necessário, fornecer os dados bancários para a transferência. DEFIRO, outrossim, o pedido de prosseguimento da execução. Contudo, a efetivação de nova ordem de bloqueio fica postergada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes à consulta e ao bloqueio em sistemas conveniados, conforme previsão do art. 10, § 1º, incisos IX e X, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Uma vez comprovado o recolhimento, proceda a Diretoria Cível à correspondente certificação quanto à regularidade e suficiência, encaminhando os autos, em seguida, para a Caixa “Preparar Ordem de Bloqueio”, de modo a possibilitar a efetivação de novo bloqueio de ativos financeiros em nome da executada THACIANA EMANUELLA DE LIMA VITORINO SOUSA, via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), que fica desde já deferida pelo prazo de 07 (sete) dias, até o limite do saldo devedor remanescente. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE RECIFE, 15 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0050971-88.2019.8.17.2001