Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050062-41.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234909328, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Analisando os autos de forma mais acurada, verifico que o presente cumprimento de sentença visa executar o acordo homologado judicialmente (id. 169347298), cujo descumprimento foi noticiado pelo exequente (id. 180272151. Ocorre, todavia, que o referido acordo (id. 166763543) foi firmado exclusivamente entre a parte exequente e a devedora Maria De Lourdes Tavares. A Sra. Maria Sara Alves Marinho, embora constasse no polo passivo da ação de execução original, não participou da transação. Dessa forma, o título executivo judicial que fundamenta esta fase processual não é oponível à devedora não signatária. Sendo assim, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva de Maria Sara Alves Marinho para este cumprimento de sentença e determino sua exclusão do polo passivo da presente fase processual. De outra banda, defiro o pedido do exequente de id. 22129863, mediante certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, para determinar a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome da parte executada (CPF nº 754.210.544-20), com base na quantia executada atualizada (id. 193128687), a saber: R$ 7.338,94 (sete mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio, transfira-se imediatamente o valor constrito para uma conta judicial a ser aberta na agência 3234-4 do Banco do Brasil e após, intime-se o executado do bloqueio realizado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias. Promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Proceda a Diretoria Cível à retificação do polo passivo, conforme fundamentação supra. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 6 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=