Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GILMAR JOSE RIZZUTO, GILMARY RIZZUTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID associação do presente processo ao processo de nº 0014780-58.2025.8.17.8201,,, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119148-31.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA Vistos etc., Em análise aos autos, verifico que o autor através da petição de ID nº 215920474, pugna para para que aconteça a intimação da Executada GILMARY RIZZUTO, por oficial de justiça, no endereço constante no ID 189116034, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito já acrescido das custas e honorários sucumbenciais, perfazendo o montante de R$ 21.629,19 (vinte e um mil seiscentos e vinte enove e dezenove centavos), conforme planilha atualizada que segue anexa, sob pena de multa de10% e honorários em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). Contudo, observo que não há nos autos comprovação de abertura de inventário e de possíveis herdeiros. Verifico ainda que tramita nesta vara o processo nº 0014780-58.2025.8.17.8201, que tem como partes GILMARY RIZZUTO e FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF, onde se discute sobre a obrigação da FACHESF em pagar o débito que está sendo cobrado pelo autor desta ação, de forma que há conexão entre as ações. Isso posto, indefiro nesse momento o pedido do autor formulado na petição de ID nº 215920474, e determino a intimação da ré GILMARY RIZZUTO, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar a abertura de inventário e quem são os possíveis sucessores e herdeiros de Gilmar José Rizzuto. Determino que a Diretoria Cível, proceda com a associação do presente processo ao processo de nº 0014780-58.2025.8.17.8201, a fim de evitar decisões conflitantes. intime-se. Cumpra-se. Recife, 04 de fevereiro de 2026. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 12 de fevereiro de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital