Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Joana D’arc França do Nascimento
APELADO: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A RELATORA: Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0094768-41.2024.8.17.2001
Vistos, etc.,
Trata-se de recurso de apelação interposto por Joana D’arc França do Nascimento, cujo ponto controvertido versa sobre baixa de restrição no cadastro da plataforma Acordo Certo, bem como indenização por danos morais diante da cobrança de dívida prescrita em tal plataforma. Ocorre que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos a matéria controvertida apresentada nos autos, qual seja, a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, nomeando-a Tema 1264 (proposta de afetação de nº 321; processos afetados: REsp 2122017/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2092190/SP). Além disso, restou decidido pelo STJ que devem ser suspensas, em âmbito nacional, todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que tratem do tema, nos termos preconizados pelo art. 1.037, II, do CPC/15. Deste modo,
diante do exposto, deve o presente feito ficar sobrestado até o trânsito em julgado do decisório a ser proferido pelo STJ sobre a matéria em análise. À Diretoria Cível para adoção das medidas cabíveis. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura digital. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESEMBARGADORA RELATORA (6)