Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO EXECUTADO(A): PAULO HENRIQUE REIS SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0024314-04.2023.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL manejada pelas razões expostas na exordial. Intimada para apresentar manifestação alusiva à não localização do devedor, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, a parte autora quedou inerte. Este é o relatório. Passo a decidir. Observo que a inércia da parte autora inviabiliza a citação da parte adversa, o que se constitui na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 803, II, com aplicação subsidiária do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito em face da superveniente ausência de pressuposto processual, ante a inviabilidade de citação do executado. Custas já satisfeitas. Sem honorários judiciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se, apenas a parte autora, face a inexistência de citação válida. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Paulista, data da assinatura eletrônica Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito