Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MARCOS ANDRE FERNANDES DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230635456, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De início, cumpre esclarecer que a citação por hora certa é ato privativo do Oficial de Justiça, quando verificadas "in loco" as condições para a realização da referida citação, razão pela qual não cabe a determinação desta modalidade de citação ao magistrado, cabendo apenas a ressalva de que constatadas as condições constante do art. 252 do CPC, o Oficial de Justiça proceda com a citação por hora certa. Assim, determino a renovação de expedição de mandado de citação para o endereço indicado na petição de id. 210325541, com a ressalva de verificação de possibilidade de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil, diante das alegações formuladas na referida petição. No mais, considerando que o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD foi disponibilizado ao então advogado da parte exequente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055725-10.2018.8.17.2001 defiro o pedido de id. 210325541. Providencie a Secretaria do Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 26 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital