Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA ALMEIDA BEZERRA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215435626, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Promova-se a evolução da classe para “Cumprimento de Sentença”. Após a homologação do acordo (ID 200613637), a executada juntou os comprovantes de pagamento (IDs 206169307 e 206169308). É o breve relatório. DECIDO. A teor do artigo 925 do CPC/2015, a extinção da execução/cumprimento de sentença só produz efeito quando declarada por sentença. Em razão do exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC/2015, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Considerando que o depósito de ID 206169307, foi realizado diretamente para a conta do advogado, em razão do acordo celebrado (ID 201278408) e que a procuração de ID 4761467, não especifica os poderes de “receber e dar quitação”,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004068-68.2014.8.17.2001 intime-se o advogado subscritor da petição de ID 203082695 para, no prazo de 05 dias, comprovar a transferência dos valores em benefício da constituinte Adriana Almeida Bezerra ou realize o depósito judicial. Custas já recolhidas (ID 7755509). Cumpridas todas as determinações e certificado o trânsito em julgado, em não havendo nenhum outro requerimento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Recife-PE, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 12 de setembro de 2025. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital