Obrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
31ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE
Autor
CENTRO DE LITERATURA CRISTA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
POLYANNE FRANCO SANTOS
OAB/PE 28053·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ
OAB/PE 30190·CPF·Representa: Autor
ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE
OAB/PE 14461·CPF·Representa: Autor
MARIA ELIZABETE DE QUEIROZ SILVA
OAB/PE 28384·CPF·Representa: Autor
POLYANNE FRANCO SANTOS
OAB/PE 28053·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231153992, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001
Vistos... Tendo em vista a petição de Id nº 229696378, determino o arquivamento do presente cumprimento, conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 (DJe nº 200/2019), atentando-se a diretoria cível para a contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 921, §4º, CPC/15 - Súmula 150 do STF). Em sucessivo, transcorrido o aludido prazo prescricional, desarquivem-se os autos, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Em tempo, caso noticiada a realização de acordo entre as partes, desarquivem-se e retornem os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito RECIFE, 2 de março de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 01:01
Execução frustrada
23/02/2026, 09:35
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:11
Publicação
06/02/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 04:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228574004, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista a petição de Id nº 216563916, procedo com a pesquisa de bens da parte executada através do Renajud e InfoJud.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem demonstração da existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do presente cumprimento, conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 (DJe nº 200/2019), atentando-se a diretoria cível para a contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 921, §4º, CPC/15 - Súmula 150 do STF). Em sucessivo, transcorrido o aludido prazo prescricional, desarquivem-se os autos, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos Recife, datado e assinado eletronicamente. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228574004, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista a petição de Id nº 216563916, procedo com a pesquisa de bens da parte executada através do Renajud e InfoJud.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem demonstração da existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do presente cumprimento, conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 (DJe nº 200/2019), atentando-se a diretoria cível para a contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 921, §4º, CPC/15 - Súmula 150 do STF). Em sucessivo, transcorrido o aludido prazo prescricional, desarquivem-se os autos, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos Recife, datado e assinado eletronicamente. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 14:51
Mero expediente
28/01/2026, 13:30
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 16:21
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:31
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:55
Publicação
15/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD, conforme demonstrativo de ID215377275. RECIFE, 11 de setembro de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:24
Publicação
01/08/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210558638, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação, proceda-se à penhora online de valores por meio do SISBAJUD, encaminhando-se para a tarefa "preparar ordem de bloqueio". Recife, datado e assinado eletronicamente. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 29 de julho de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 15:03
Mero expediente
23/07/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:13
Decurso de Prazo
08/07/2025, 05:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:40
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:41
Publicação
05/06/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 3 de junho de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 08:10
Recebimento
02/06/2025, 07:25
Custas
02/06/2025, 07:25
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:36
Publicação
08/05/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810501 Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001
Vistos... Para fins de regularização do fluxo do PJe, transcrevo a sentença proferida no termo de audiência de Id nº 203082387: "Aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), perante esta 31ª Vara Cível da Capital – Seção A, onde presente se encontrava a Dra. Cátia Luciene Laranjeira de Sá, Juíza de Direito, comigo, Gerente da Unidade Judiciária ao final assinada, pelas HORA, teve início a audiência de conciliação designada nos autos da ação em epígrafe. Apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte autora, representada pelo preposto, Sr. Gilson Regino de Oliveira Junior, RG 9053836 SDS-PE, acompanhado da advogada Germana Arruda de Sousa, OAB/PE 56720. Presente a parte ré, representada pelo preposto, Sr. Valter Luiz de Araujo Cintra, CPF 044.636.444-45, acompanhado da advogada Dra. Polyanne Franco Santos, OAB/PE 28053. Aberta a audiência, proposta a conciliação entre as partes, estas formularam o seguinte acordo: Que a parte executada quitará a dívida em 15 (quinze) parcelas de R$ 5.284,08 (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) até o dia 5 (cinco) de cada mês, a começar de Junho do corrente ano. Que a parte executada pagará mediante efetivação de depósito em conta corrente - Agência 3909, Conta Corrente 13002526-2, Banco Santander S.A. Pedem homologação. Pedem ainda a renúncia ao prazo recursal na hipótese de ser homologado o acordo. Em seguida, pela Juíza, foi proferida a seguinte sentença: “HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, satisfatoriamente identificadas nos autos. Em consequência, tendo o ajuste efeito de sentença entre os litigantes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do NCPC. P.R.I. Arquive-se”. Proceda a secretaria com a extração de cópias do presente termo e anexação do mesmo ao Sistema PJe, de tudo certificando nos autos. Ficam os presentes desde já intimados. Nada mais havendo a tratar foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, Ana Amélia Mendes Galvão, Gerente da Unidade Judiciária, ______________, digitei e assinei. Ficam os presentes desde já intimados. Nada mais havendo a tratar foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, Ana Amélia Mendes Galvão, digitei e_________________, assinei". Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 19:19
Homologação de Transação
06/05/2025, 19:19
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 13:39
de Conciliação (realizada)
06/05/2025, 13:39
de Conciliação (designada)
06/05/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:04
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200762412, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vislumbrando a possibilidade de acordo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001 designo audiência de conciliação para o dia 06/05/2025, às 09:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária (5º Andar - ala norte). Intimem-se pessoalmente as partes, ficando cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito." RECIFE, 16 de abril de 2025. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 10:43
Mero expediente
14/04/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:16
Mero expediente
28/03/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 09:31
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:45
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:46
Mandado
03/02/2025, 13:30
Mandado
03/02/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
03/02/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE EXECUTADO(A): CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192050776, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO De partida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138761-37.2024.8.17.2001 defiro o pedido de tramitação do feito sob os auspícios da gratuidade da justiça. No mais, em análise preliminar, o título que instruí a inicial atende aos requisitos do artigo 783 do CPC. Sendo assim, determino a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). Advirta-se ao executado do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 915 do CPC. No prazo dos embargos à execução, o executado poderá reconhecer a dívida e requerer o pagamento de forma parcelada, mediante depósito judicial de 30% (trinta por cento) do seu valor, devidamente atualizado e acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, com pagamento do restante em até seis prestações, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916 do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o(a) executado(a) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). Na hipótese de residir o executado em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. Observe a Diretoria Cível, durante todo o curso do processual, os procedimentos necessários à cobrança de custas, despesas processuais, taxas judiciárias e despesas postais, inclusive referente a atos específicos, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e provimentos aplicáveis. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito " RECIFE, 21 de janeiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau